Curso de Piloto Instrutor de Voo

Ultraleves Multieixos (PI/MEA-G3) ab initio

O curso de PI/MEA-G3, ministrado pela escola de aviação ultraligeira Pelicano, cumpre com os seguintes requisitos legais:

  • Decreto de Lei n.º 238/2004 de18 de Dezembro;
  • Regulamento n.º 164/2006 de 8 de Setembro;
  • Decreto de Lei n.º 283/2007 de 13 de Agosto;
  • Regulamento n.º 510/2008 de 18 de Setembro.

O objectivo deste curso é ministrar ao piloto de ultraleves (PU) os conhecimentos necessários de modo a que este adquira as competências para poder ministrar instrução teórica e de voo em aeronaves ultraleves da classe/tipo multieixos avançado (MEA-G3).

Informações gerais


Requisitos:

  • Ser titular de uma licença de PU (Piloto de Ultraleves), válida, emitida pelo INAC em conformidade com o Decreto de Lei n.º 238/2004, de 18 de Dezembro;
  • Ser titular de um certificado de aptidão médica classe 2/ULM (Ultraleves Motorizados), válido, emitido pelo INAC nos termos do Decreto de Lei n.º 250/2003, de 11 de Outubro e de acordo com os padrões da ICAO;
  • Ter averbado na Caderneta de Voo um mínimo de 150 horas de voo em aeronave ultraleve MEA-G3, das quais:
    • > 100 horas nas funções de piloto comandante (PC), das quais pelo menos 6 horas tenham sido realizadas nos últimos três meses;
    • > 15 horas de voo de viagem nas funções de piloto comandante (PC), incluindo uma viagem com duas aterragens com paragem completa em dois aeródromos diferentes que não o de partida, devendo localizar-se um deles a uma distância deste último não inferior a 80 milhas náuticas;
  • Ser titular de um certificado de aptidão de voo emitido por uma Organização de Formação (OF) autorizada pelo INAC, atestando ter revelado um nível de proficiência adequado para a admissão a um curso de instrutor de voo em aeronaves ultraleves na sequência de uma prova de voo ministrada por um instrutor de voo.

Nota 1: Na licença de PU do candidato ao curso de PI/MEA-G3 tem que constar obrigatoriamente o averbamento da qualificação classe/tipo MEA-G3, válida, sem restrições a voos locais e com o averbamento da qualificação de Radiotelefonia Internacional (R/T-I).

Nota 2: A Pelicano disponibiliza instrutores de voo e aeronaves ultraleves MEA-G3 para a realização da prova de voo para a aferição do nível de proficiência do candidato à admissão a um curso de PI

Documentos a entregar:

  • 2 fotografias tipo passe;
  • Fotocópia da licença de Piloto de Ultraleves (PU);
  • Fotocópia do Certificado Médico Classe 2/ULM;
  • Fotocópia do Bilhete de Identidade, Cartão do Cidadão ou Passaporte;
  • Fotocópia do Cartão de Contribuinte (no caso de entrega do BI ou Passaporte).
  • Fotocópia do Certificado de Habilitações;
  • Currículo Vitae (em formato europeu).

Local:

A instrução teórica é ministrada em salas de aula, preparadas e devidamente equipadas, nas instalações da OMNI Aviation Training Center (OATC), no Hangar 1, no Aeródromo Municipal de Cascais, em Tires, com quem foi estabelecido um acordo para o efeito. Ocasionalmente e quando fins específicos o justifiquem, podem ter lugar sessões em outras instalações, bem como visitas de estudo ou de familiarização.

A instrução prática de voo tem lugar a partir deste aeródromo.

Horas de instrução:

A carga horária total do curso prevista é de 80 horas de instrução, distribuídas da seguinte forma:

Fase 1:

  • 1ª Parte - 40 horas de Programa de Instrução Teórica para Instrutor de Voo em Aeronaves Ultraleves em sala de aula
  • 2 horas de instrução prática de voo em aeronave ultraleve multieixos avançada (Skyleader 200/SL200 ou Skyleader 500/SL500), com 5 aterragens em LPCS incluídas.

Fase 2:

  • 15 horas de instrução prática de voo em aeronave ultraleve multieixos avançada (Skyleader 200/SL200 ou Skyleader 500/SL500), com 15 aterragens em LPCS incluídas.
  • 10 horas de briefings e debriefings para preparação e revisão dos voos de instrução.

Duração:

Prevê-se que o curso tenha uma duração entre 2 (dois) e 3 (três) meses, dependendo, designadamente, da avaliação da aptidão do candidato a realizar pela OF, da sua disponibilidade e das condições meteorológicas

Horário:

As sessões teóricas decorrem aos dias de semana em horário pós-laboral das 19:30 ás 22:30 e aos fins de semana, de manhã e/ou à tarde, das 10:00 ás 13:00 e/ou das 15:00 ás 18:00, respectivamente. Este horário pode ser escolhido pelos candidatos durante a sessão de apresentação do curso, depende do critério da maioria e da disponibilidade dos instrutores das matérias teóricas e das salas de aula.

Os voos de instrução decorrem aos dias de semana e aos fins de semana e dependem da disponibilidade dos candidatos e dos instrutores de voo e das condições meteorológicas.

Carga Horária:

Instrução Teórica – Programa de instrução teórica para para instrutor de voo (Fase 1 - 1ª Parte):

DisciplinasHoras
Técnicas de instrução aplicada 4
Avaliação do aproveitamento dos alunos nas matérias teóricas de um curso 4
Processo de aprendizagem 4
Elementos de pedagogia 2
Avaliação dos alunos, exames e princípios de instrução 4
Elaboração de programas de formação 4
Planeamento das lições 4
Técnicas de exposição de matéria nas aulas 4
Utilização de elementos auxiliares de instrução 4
Análise e correcção dos erros cometidos pelos alunos 2
Limitações e comportamento humanos aplicáveis à instrução de voo 2
Riscos ligados à simulação de avarias e mau funcionamento de sistemas das aeronaves 2
Total 40

Nota: É da conta da escola, a distribuição de manuais de instrução, complementados com suplementos fornecidos pelos instrutores, por forma a facilitar o estudo e contribuir para uma melhor compreensão e assimilação de conhecimentos das diferentes disciplinas.

Instrução Prática:

Horas de Voo
Fases do Curso
Duplo Comando (DC)
Total
Aperfeiçoamento (AL-L)
05:00
01:00
Navegação (NAV-L)
02:30
01:00
Aperfeiçoamento (AP-R)
05:00
02:00
Navegação (NAV-R)
02:30
02:00
TOTAL
22:00
15:00

Nota: a emissão da qualificação de Radiotelefonia (R/T) terá lugar em simultâneo com a emissão inicial da licença de Piloto de Ultraleve (PU); neste caso, se durante a prova teórica escrita e durante a prova de voo for aferida a proficiência na utilização da fraseologia padrão em língua inglesa (de acordo com o Anexo 10, Vol. 2 - Cap. 5 da Convenção sobre Aviação Civil), fica averbado na licença que o seu titular demonstrou competência para operar em inglês, um equipamento de rádio transmissão, a bordo de uma aeronave; caso contrário, se na prova teórica escrita e durante a prova de voo, tiver sido aferida a proficiência na condução das comunicações apenas em língua portuguesa, fica averbado na licença que o seu titular demonstrou competência para operar em português, o referido equipamento de rádio transmissão, a bordo de uma aeronave.

Para informações mais detalhadas sobre os nossos cursos entre em contacto connosco.

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