Curso de Piloto Instrutor de Voo
Ultraleves Multieixos (PI/MEA-G3) ab initio
O curso de PI/MEA-G3, ministrado pela escola de aviação ultraligeira Pelicano, cumpre com os seguintes requisitos legais:
- Decreto de Lei n.º 238/2004 de18 de Dezembro;
- Regulamento n.º 164/2006 de 8 de Setembro;
- Decreto de Lei n.º 283/2007 de 13 de Agosto;
- Regulamento n.º 510/2008 de 18 de Setembro.
O objectivo deste curso é ministrar ao piloto de ultraleves (PU) os conhecimentos necessários de modo a que este adquira as competências para poder ministrar instrução teórica e de voo em aeronaves ultraleves da classe/tipo multieixos avançado (MEA-G3).
Informações gerais
Requisitos:
- Ser titular de uma licença de PU (Piloto de Ultraleves), válida, emitida pelo INAC em conformidade com o Decreto de Lei n.º 238/2004, de 18 de Dezembro;
- Ser titular de um certificado de aptidão médica classe 2/ULM (Ultraleves Motorizados), válido, emitido pelo INAC nos termos do Decreto de Lei n.º 250/2003, de 11 de Outubro e de acordo com os padrões da ICAO;
- Ter averbado na Caderneta de Voo um mínimo de 150 horas de voo em aeronave ultraleve MEA-G3, das quais:
- > 100 horas nas funções de piloto comandante (PC), das quais pelo menos 6 horas tenham sido realizadas nos últimos três meses;
- > 15 horas de voo de viagem nas funções de piloto comandante (PC), incluindo uma viagem com duas aterragens com paragem completa em dois aeródromos diferentes que não o de partida, devendo localizar-se um deles a uma distância deste último não inferior a 80 milhas náuticas;
- Ser titular de um certificado de aptidão de voo emitido por uma Organização de Formação (OF) autorizada pelo INAC, atestando ter revelado um nível de proficiência adequado para a admissão a um curso de instrutor de voo em aeronaves ultraleves na sequência de uma prova de voo ministrada por um instrutor de voo.
Nota 1: Na licença de PU do candidato ao curso de PI/MEA-G3 tem que constar obrigatoriamente o averbamento da qualificação classe/tipo MEA-G3, válida, sem restrições a voos locais e com o averbamento da qualificação de Radiotelefonia Internacional (R/T-I).
Nota 2: A Pelicano disponibiliza instrutores de voo e aeronaves ultraleves MEA-G3 para a realização da prova de voo para a aferição do nível de proficiência do candidato à admissão a um curso de PI
Documentos a entregar:
- 2 fotografias tipo passe;
- Fotocópia da licença de Piloto de Ultraleves (PU);
- Fotocópia do Certificado Médico Classe 2/ULM;
- Fotocópia do Bilhete de Identidade, Cartão do Cidadão ou Passaporte;
- Fotocópia do Cartão de Contribuinte (no caso de entrega do BI ou Passaporte).
- Fotocópia do Certificado de Habilitações;
- Currículo Vitae (em formato europeu).
Local:
A instrução teórica é ministrada em salas de aula, preparadas e devidamente equipadas, nas instalações da OMNI Aviation Training Center (OATC), no Hangar 1, no Aeródromo Municipal de Cascais, em Tires, com quem foi estabelecido um acordo para o efeito. Ocasionalmente e quando fins específicos o justifiquem, podem ter lugar sessões em outras instalações, bem como visitas de estudo ou de familiarização.
A instrução prática de voo tem lugar a partir deste aeródromo.
Horas de instrução:
A carga horária total do curso prevista é de 80 horas de instrução, distribuídas da seguinte forma:
Fase 1:
- 1ª Parte - 40 horas de Programa de Instrução Teórica para Instrutor de Voo em Aeronaves Ultraleves em sala de aula
- 2 horas de instrução prática de voo em aeronave ultraleve multieixos avançada (Skyleader 200/SL200 ou Skyleader 500/SL500), com 5 aterragens em LPCS incluídas.
Fase 2:
- 15 horas de instrução prática de voo em aeronave ultraleve multieixos avançada (Skyleader 200/SL200 ou Skyleader 500/SL500), com 15 aterragens em LPCS incluídas.
- 10 horas de briefings e debriefings para preparação e revisão dos voos de instrução.
Duração:
Prevê-se que o curso tenha uma duração entre 2 (dois) e 3 (três) meses, dependendo, designadamente, da avaliação da aptidão do candidato a realizar pela OF, da sua disponibilidade e das condições meteorológicas
Horário:
As sessões teóricas decorrem aos dias de semana em horário pós-laboral das 19:30 ás 22:30 e aos fins de semana, de manhã e/ou à tarde, das 10:00 ás 13:00 e/ou das 15:00 ás 18:00, respectivamente. Este horário pode ser escolhido pelos candidatos durante a sessão de apresentação do curso, depende do critério da maioria e da disponibilidade dos instrutores das matérias teóricas e das salas de aula.
Os voos de instrução decorrem aos dias de semana e aos fins de semana e dependem da disponibilidade dos candidatos e dos instrutores de voo e das condições meteorológicas.
Carga Horária:
Instrução Teórica – Programa de instrução teórica para para instrutor de voo (Fase 1 - 1ª Parte):
Disciplinas | Horas |
---|---|
Técnicas de instrução aplicada | 4 |
Avaliação do aproveitamento dos alunos nas matérias teóricas de um curso | 4 |
Processo de aprendizagem | 4 |
Elementos de pedagogia | 2 |
Avaliação dos alunos, exames e princípios de instrução | 4 |
Elaboração de programas de formação | 4 |
Planeamento das lições | 4 |
Técnicas de exposição de matéria nas aulas | 4 |
Utilização de elementos auxiliares de instrução | 4 |
Análise e correcção dos erros cometidos pelos alunos | 2 |
Limitações e comportamento humanos aplicáveis à instrução de voo | 2 |
Riscos ligados à simulação de avarias e mau funcionamento de sistemas das aeronaves | 2 |
Total | 40 |
Nota: É da conta da escola, a distribuição de manuais de instrução, complementados com suplementos fornecidos pelos instrutores, por forma a facilitar o estudo e contribuir para uma melhor compreensão e assimilação de conhecimentos das diferentes disciplinas.
Instrução Prática:
Fases do Curso |
Duplo Comando (DC)
|
Total
|
---|---|---|
Aperfeiçoamento (AL-L) |
05:00
|
01:00
|
Navegação (NAV-L) |
02:30
|
01:00
|
Aperfeiçoamento (AP-R) |
05:00
|
02:00
|
Navegação (NAV-R) |
02:30
|
02:00
|
TOTAL |
22:00
|
15:00
|
Nota: a emissão da qualificação de Radiotelefonia (R/T) terá lugar em simultâneo com a emissão inicial da licença de Piloto de Ultraleve (PU); neste caso, se durante a prova teórica escrita e durante a prova de voo for aferida a proficiência na utilização da fraseologia padrão em língua inglesa (de acordo com o Anexo 10, Vol. 2 - Cap. 5 da Convenção sobre Aviação Civil), fica averbado na licença que o seu titular demonstrou competência para operar em inglês, um equipamento de rádio transmissão, a bordo de uma aeronave; caso contrário, se na prova teórica escrita e durante a prova de voo, tiver sido aferida a proficiência na condução das comunicações apenas em língua portuguesa, fica averbado na licença que o seu titular demonstrou competência para operar em português, o referido equipamento de rádio transmissão, a bordo de uma aeronave.
Para informações mais detalhadas sobre os nossos cursos entre em contacto connosco.